Com objetivo de assegurar o direito previsto no art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar Federal nº 101/2000) e pela Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei Federal n º 12.527/2011), e de estimular a melhoria da transparência pública e, consequentemente, facilitar o controle social, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco realizou mais uma vez a avaliação dos Sítios Oficiais e Portais de Transparência no âmbito das prefeituras municipais do Estado de Pernambuco, mediante apuração do Índice de Transparência dos Municípios Pernambucanos - ITMPE das Prefeituras.